domingo, 12 de fevereiro de 2012

FIES e o FGEDUC

FIES Parte II

Duas medidas que tornam mais simples a utilização do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) agora dispõe de um fundo de garantia que dispensa o fiador para os novos contratantes, o que vai permitir que mais pessoas de baixa renda tenham a oportunidade de cursar a universidade.

Uma delas institui o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), modalidade que favorece os contratos futuros a serem firmados. Com o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), podem abrir mão de fiadores os estudantes que tenham renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio, os matriculados em cursos de licenciatura e os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optem por inscrição no Fies no mesmo curso em que são beneficiários da bolsa.

Para recorrer ao fundo, o estudante deve, no momento da inscrição, optar pela nova modalidade e verificar se a instituição na qual pretende ingressar também aderiu. A adesão das instituições participantes do Fies ao Fgeduc é voluntária, pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies). A outra permite a renegociação dos contratos antigos e a prorrogação do prazo de quitação. Na região verificamos que a FVJ – Faculdade Vale do Jaguaribe optou. Já a UNIFOR – Faculdade de Fortaleza não optou, nesta situação o alunos poderá apresentar a fiança convencional ou a fiança solidaria entre três alunos da mesma faculdade e de grupo familiar diferente. 

O Fgeduc será composto por recursos do Tesouro Nacional e por parte dos títulos transferidos pelo Fies a instituições participantes. Independentemente do agente financeiro escolhido pelo estudante, pode ser feita a opção pelo fundo garantidor. São agentes financeiros do Fies a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Outra medida anunciada permite a renegociação dos contratos antigos e a prorrogação do prazo de quitação. Os estudantes que tenham firmado contrato com o Fies até 14 de janeiro de 2011 podem pedir a revisão do prazo total de quitação para até três vezes o período de utilização do financiamento, acrescido de 12 meses. Essa regra já vale para os contratos firmados desde janeiro de 2011, quando foram publicadas as mudanças no fundo.

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