terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Lei reservará 50% das vagas para egressos de escolas públicas

Foi sancionada, nesta terça-feira (17), pela governadora em exercício do Estado do Ceará, desembargadora Iracema Vale, a lei que institui o sistema de cotas nas instituições de ensino superior do Ceará. A partir de agora, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas são para os estudantes que comprovem ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas municipais ou estaduais.

“Sancionar esta lei é motivo de alegria para mim e de responsabilidade para o Estado, pois, de agora em diante, os alunos da Rede Pública Estadual vão disputar de igual para igual vagas nas melhores universidades do Brasil, que estão aqui no Ceará. Os resultados da educação pública do Ceará, reconhecidas em nível nacional, com o reconhecimento de 24 escolas cearenses entre as melhores do Brasil e o resultado do Spaece Alfa”, destacou Iracema Vale.

De autoria do então deputado Zé Ailton Brasil (PP), prefeito eleito da cidade do Crato, a lei nº 244, aprovada em 22 de dezembro de 2016, estará em vigor pelos próximos 10 anos. No Ceará, três universidades são contempladas com a lei: Universidade Estadual do Ceará (Uece), Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e Universidade Regional do Cariri (Urca), além de duas Faculdades de Tecnologia Centec em Juazeiro do Norte e Quixeramobim.

Para o secretário da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), Inácio Arruda, a nova lei permitirá que camadas importantes da população tenham acesso ao ensino superior no Ceará. “Temos uma lei de cotas com o alcance que nós desejávamos. São vagas para os estudantes de escolas públicas, aliado com a questão da renda. Os que mais precisam terão o acesso às universidades. São políticas inclusivas que não podemos deixar retroceder”, enfatiza.

Fonte: Governo do Estado do Ceará