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domingo, 29 de março de 2015
Fundo de Financiamento Estudantil - Fies
O que é o FIES?
O
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da
Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de
graduação.
Para candidatar-se ao Fies os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no SINAES. O Fies é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet, o que traz comodidade e facilidade para os participantes, assim como garante a confiabilidade de todo o processo.
Para candidatar-se ao Fies os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no SINAES. O Fies é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet, o que traz comodidade e facilidade para os participantes, assim como garante a confiabilidade de todo o processo.
Quem NÃO pode solicitar o FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
·
cuja
matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no
momento da inscrição;
·
que já
tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
·
inadimplente
com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
·
cujo
percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja
inferior a 20% (vinte por cento);
·
cuja renda
familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.
É exigido o ENEM para o FIES?
Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do
ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior.
Estarão isentos da exigência do ENEM os professores da
rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica,
integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública,
regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou
pedagogia. Para tanto, será exigido, mediante apresentação à CPSA, o original
de declaração ou documento equivalente, expedido, conforme o caso, pela
Secretaria de Educação do Estado, do Distrito Federal, do Município ou por
escola federal, comprovando a condição de professor do quadro de pessoal
permanente da rede pública de ensino da educação básica, em efetivo exercício
do magistério.
Os estudantes que por ocasião da inscrição ao FIES
informarem data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão
comprovar essa condição perante à CPSA, apresentando diploma, certificado ou
documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de
ensino competente.
O FIES financia todos os cursos? Existe algum limite
financeiro para os cursos?
Poderão ser financiados os cursos de graduação com
conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes
do FIES.
O FIES financia os cursos de graduação presenciais com
conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes
do FIES.
Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também poderão participar do Programa.
Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também poderão participar do Programa.
Observe que: algumas
mantenedoras de Instituição de Ensino Superior fazem a adesão ao FIES com
limite financeiro que, na medida em que os estudantes finalizam suas inscrições
no SisFIES, vai sendo reduzido proporcionalmente até chegar ao ponto em que se
esgota e novas inscrições não são mais aceitas. A conclusão da inscrição,
portanto, fica condicionada à disponibilidade do referido recurso, que pode, a
critério da mantenedora, ser alterado a qualquer momento.
Mais dúvidas: SISFIESPORTAL
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